Carnaval: MP e Prefeitura firmam TAC estabelecendo regras para a realização de eventos em Coruripe

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Polícia Militar e órgãos de fiscalização irão atuar para garantir o cumprimento do TAC e dos decretos municipal e Estadual


Seguindo as orientações dos órgãos de controle e fiscalização, Ministério Público Estadual (MPE-AL) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), a Prefeitura de Coruripe não vai realizar as festas de Carnaval, nem investir qualquer tipo de recurso em festas este ano.

Coruripe é cercado por praias em seus dois extremos e, mesmo sem a realização da Festa de Momo, o município já registra uma ocupação de quase 100% das casas de veraneio disponíveis para aluguel em todo o litoral, mesmo diante da pandemia do Coronavírus.

Buscando estabelecer a fiscalização e garantir o cumprimento do decreto estadual e municipal, a 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe convocou uma reunião para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta Carnaval 2020, que normatiza segurança, higiene, disciplina a realizações de eventos públicos e privados, e o funcionamento de bares e restaurantes em Coruripe.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 79/2019, já em vigor no município, foi ampliado e inclui nas regras o período do Carnaval, e assinado pelo MP, Secretarias e órgãos municipais, Polícia Militar, Câmara de Vereadores, Bombeiro Civil e Conselho Tutelar, após reunião realizada nessa quinta-feira (04), no Plenário da Câmara de Vereadores de Coruripe.

Durante a reunião, a promotora de justiça Hylzia Paiva, da 1º Promotoria de Coruripe, responsável pela elaboração do TAC, ressaltou o termo tem vigência enquanto durar o decreto estadual, incluindo o período quando seria realizado Carnaval em todo o município.

“Os órgãos fiscalizadores são os grandes responsáveis pelo isolamento social, por combater o vírus [Covid-19]. Então, quero dar um recado: ‘cumpram a lei sem olhar a quem”, avisou a promotora.

De acordo com o documento, não será permitido, em todo o município de Coruripe, mais do que dois eventos privados por dia durante os finais de semana – sexta, sábado e domingo -. A mesma regra se aplica aos eventos a serem realizados nos dias 12, 13 e 14 deste mês, final de semana que inicia o carnaval.

O documento estabelece ainda que a Prefeitura de Coruripe está proibida de realizar, apoiar, financiar e patrocinar todo e qualquer evento público e privado no município.

Horário de eventos

No (TAC) firmado na última quinta-feira (04), junto ao MPE e TCE, ficou definido ainda que não podem ser realizados eventos durante a semana, apenas aos finais de semana, sendo dois por dia, entre sexta e domingo. O realizador deve notificar os órgãos competentes com 10 dias de antecedência. Além disso, o TAC estabelece horário de encerramento: sexta e sábado até às 02h e aos domingos às 00h.

“Precisamos da colaboração de todos para não ter o desprazer de prender alguém, ou multar em até 25 mil. Imagina um dono de bar ter que pagar uma multa elevada e, também, ter seu estabelecimento fechado por até 30 dias. Vamos unir, desta forma podemos trabalhar corretamente e consequentemente vencer o mal que assola o mundo, o Coronavírus”, encerrou o subcomandante de Coruripe, o tenente Santana.

Fiscalização de Trânsito

 A Secretaria de Trânsito, Transportes e Suprimentos vem realizando uma campanha educativa, entretanto, nos dias que correspondem ao período do carnaval, o TAC determina que este trabalho seja de fiscalização.

De acordo com o documento, fica proibida a circulação de veículos nas praias do município, como carros, motos, bugres e quadriciclos, devendo ser apreendidos aqueles que descumprirem a lei. A mesma regra vale para os condutores que estiverem infringindo as leis de trânsito nas vias públicas. E caberá a SMTT realizar a devida fiscalização, além da organização do trânsito e fluxo de veículos.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações do TAC, por qualquer uma das partes, haverá multa de R$ 10.000 reais. O valor será revertido ao Fundo do Conselho Municipal de Segurança Pública.

Confira outros pontos do TAC

- Mesmo com a retomada gradativa de eventos, lugares públicos e de convívio social devem funcionar com 75% de sua lotação. Se caso seu alvará de funcionamento é para 100 pessoas, significa dizer que seu espaço comporta 75 pessoas, sentadas, mantendo distanciamento e usando máscara.

- Bares e restaurantes que não possuem autorização para funcionarem como casas de shows, podem apenas ofertar ao público voz e violão, com até duas caixas de som e volume de 80 decibéis.

- Para as casas que funcionam com eventos, o público não pode ultrapassar 300 pessoas, seguindo orientação do Decreto Sanitário estadual sobre o Coronavírus.

- Em caso de descumprimento das orientações, os órgãos fiscalizadores e a Polícia Militar podem suspender de imediato a realização do evento. E em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser fechado durante trinta dias e ser multado de R$ 10 mil até R$ 25 mil.

Outro ponto exposto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) versa sobre o uso de sons, conhecidos como paredões durante o final de semana do carnaval.  A orientação do Ministério Público é que quem extrapolar, perturbar o sossego alheio e insistir na prática delituosa, o som, ou paredão deverá ser apreendido pela Polícia Militar.

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