Prefeito Marcelo Beltrão assina decreto que regulamenta lei municipal que beneficia pessoas com fibromialgia

Foto

A síndrome que ainda não tem cura provoca dores crônicas no corpo

Texto: Salmom Lucas e Anne Rose/ Fotos: João Alexandre

O prefeito Marcelo Beltrão assinou o Decreto nº 1.280/2022 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.522/2022, que estabelece atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia, doença crônica que provoca dores por todo o corpo e ainda não tem cura, além de trazer uma série de medidas que beneficia os fibromiálgicos.

O decreto, que foi assinado na última quinta-feira (08), no auditório da Secretaria Municipal de Educação na presença do grupo de pessoas acometidas pela doença no município, institui a Carteira de Identidade do Fibromiálgico e o cartão para a vaga especial em estacionamento, que serão emitidas, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A lei nº 1.522/2022 estabelece que órgãos públicos, empresas públicas, empresas de economia mista, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas comerciais, empresas privadas, agências bancárias e correspondentes bancários localizados em Coruripe são obrigados a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

O prefeito Marcelo Beltrão falou do compromisso do município com grupo das pessoas acometidas pela doença e com todas as pessoas que precisam de uma atenção especial.

“As pessoas acometidas por essa doença precisam de uma atenção especial. A maior parte da população não sabe que síndrome é essa e é muito importante a sociedade conhecer. Através da Lei e do Decreto essas pessoas poderão ser mais acolhidas e garantir que seu direito de prioridade seja respeitado. A fibromialgia é uma doença que, muitas vezes, impossibilita que as pessoas consigam realizar tarefas básicas do dia a dia, como uma ida ao supermercado ou pagar contas, em virtude das fortes dores. Por meio dessa lei e do decreto, o município estará promovendo medidas que facilitam a vida desses cidadãos com direitos básicos, porém necessários, como o paciente poder estacionar em uma vaga destinada para deficientes físicos e idosos, além de atendimento diferenciado em estabelecimentos públicos e privados”, destacou o prefeito Marcelo Beltrão, disse o prefeito.

A coordenadora da Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde, Patrícia Albuquerque pontuou os serviços ofertados pelo município aos fibromiálgicos.

“Estamos nos empenhando para disponibilizar o tratamento adequado a esses pacientes, já contamos com atendimento com neurologista, psiquiatra, psicólogo, nutricionista, reumatologista abriremos vagas com fisioterapeuta em dias e horários diferenciados para atender o grupo. É muito importante que as pessoas que têm suspeita de fibromialgia procurem diretamente a Secretaria de Saúde, para que possamos fazer os encaminhamentos necessários para os atendimentos”, ressaltou Patrícia.

Uma das beneficiárias das medidas é Edilma Leandro, moradora de Miaí de Cima e diagnosticada com a síndrome há três anos. Para ela, a lei é de suma importância. “Seremos beneficiados pela lei no sentido do reconhecimento das nossas necessidades e de termos prioridade agora nos atendimentos, pois não é fácil lidar com as dores crônicas e generalizadas. Aqui em Coruripe, graças a Deus, o prefeito junto com a sua equipe tem se empenhado e o município tem sido um dos pioneiros a nos dar esse suporte. Começou com a lei estadual, foi se expandido e, felizmente, o nosso grupo não tem do que reclamar”, destacou.

Como solicitar a Carteira de Identidade do Fibromiálgico

Os acometidos com a doença, ou seu representante legal, devem residir em Coruripe e apresentar, na SMS, os seguintes documentos: I - Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha o número da Carteira de Identidade; II - CPF, somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação; III - comprovante de residência atualizado (últimos três meses) e IV - laudo médico, expedido por médico clínico ou especialista.

O laudo médico deve ser apresentado em papel timbrado que identifique o serviço e o diagnóstico identificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo identificação legível do médico clínico ou especialista, com sua respectiva especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Após a solicitação, a emissão e envio da Carteira de Identidade de Fibromiálgico e do cartão adesivo de vaga especial serão, em até, 30 dias. Os documentos são de uso individual e intransferível, com validade de cinco anos a partir da data de emissão.

Compartilhe: